Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO(A): GABRIEL MOURA BUREGIO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 17530415, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134873-94.2023.8.17.2001
Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de execução de DECISÃO título extrajudicial apresentada por C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em desfavor de GABRIEL MOURA BUREGIO DE LIMA, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. No curso do feito, as partes firmaram acordo extrajudicial de ID. 163119395, contexto em que a parte exequente pugna pela sua homologação, bem como pela expedição de alvará em seu nome e baixa na restrição imposta em veículo do executado. Breve relato. Decido. O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado. Conforme dispõe o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e pôr fim à lide. Assim, como optaram as partes por transacionar nesta ação, com fulcro no art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo em comento, devendo a presente execução ficar suspensa até o efetivo cumprimento da avença (art. 922 do NCPC). Ressalte-se que a circunstância, conforme requerido, não autoriza a extinção da execução, mas, a sua suspensão até que haja o cumprimento da obrigação ou o prosseguimento do feito na forma do artigo 922, do CPC. Seguem julgados, no mesmo sentido: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA FORMA DO ART. 487, III, B DO CPC. APELO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO. ART. 922 DO CPC. Acordo realizado entre as partes que previu parcelamento da dívida em 31 parcelas. Inconformismo do Exequente que requer a homologação do acordo e a suspensão do feito na forma do artigo 922 do CPC. Homologação do acordo que se impõe. A circunstância não autoriza a extinção da execução, mas, a sua suspensão até que haja o cumprimento da obrigação ou o prosseguimento do feito em caso de descumprimento do pactuado, na forma do artigo 922 do Diploma Processual Civil. Recurso provido para homologar o acordo e suspender a execução até a quitação do débito. (TJ-DF 20170110161303 - Segredo de Justiça 0002582-60.2017.8.07.0016, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 23/05/2018, 2a TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 28/05/2018. Pág.: 352/375) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1. As partes têm interesse jurídico na homologação do acordo que celebraram, seja para a constituição do título judicial, seja para a simples suspensão do processo. 2. A homologação de acordo firmado em execução ou na fase de cumprimento de sentença não enseja a extinção do processo, mas tão somente sua suspensão até o cumprimento integral. 3. Se o acordo preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico, não há impedimento à homologação. 4. Depreende-se do art. 922 do CPC[1] que há compatibilidade entre a homologação de acordo e a suspensão do processo de execução até o integral cumprimento. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Unânime. [1] Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. (TJ-SP - AC: 10576423620228260100 SP 1057642-36.2022.8.26.0100, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 27/01/2023, 32a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2023) Ainda, DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor do condomínio exequente referente aos valores bloqueados nos autos do processo, conforme dados bancários indicados na petição de id. 163117881, bem como determino a retirada na restrição imposta ao veículo da parte executada, via RENAJUD. Custas e honorários advocatícios pactuados no acordo. Por fim, decorrido o prazo firmando entre as partes, intime-se o exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio importará na anuência da extinção da ação, conforme o art. 924, III do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 15 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau