Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: PROMERC COM E REP MAT CONST ELET ELETRODOMESTICOS LTDA EMBARGADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175452841, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando a certidão de id.169868634, determino o arquivamento definitivo do presente feito. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO JUÍZA DE DIREITO MRM" RECIFE, 15 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028336-16.2019.8.17.2001