Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SINEIDE ALENCAR VIDAL DE ALBUQUERQUE VEIGA EXECUTADO(A): URACY GONCALVES MOREIRA FILHO, GERITRIA SANTA BARBARA LTDA ME, ALESSANDRA NUNES GONCALVES MOREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175006452, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038237-77.2008.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SINEIDE ALENCAR VIDAL DE ALBUQUERQUE VEIGA em face de URACY GONCALVES MOREIRA FILHO, GERITRIA SANTA BARBARA LTDA ME, ALESSANDRA NUNES GONCALVES MOREIRA, distribuída 16 set 2008. Uma vez que a ação se encontra paralisada desde 2019 ou seja, por mais de 5 (cinco) anos, foi determinada a intimação da parte exequente para impulsionar o feito e se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, decorrendo o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão lançada nos autos de ID. 171789349 É o pequeno relatório. Decido. Diante da paralisação do feito por prazo superior a 5 (cinco) anos, prazo máximo de prescrição de título executivo extrajudicial, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Ausente custas complementares. Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4). Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 15 de julho de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau