Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2006
Valor da Causa
R$ 1.045,39
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ
Autor
FCOM PUBLICIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para o Gabinete
04/09/2024, 13:58
Juntada de Petição de petição (outras)
15/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA em 07/08/2024 23:59.
11/08/2024, 07:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
31/07/2024, 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
31/07/2024, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA EXECUTADO(A): FCOM PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174677552, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031591-22.2006.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de petição do exequente informando interesse no prosseguimento do feito, juntando demonstrativo atualizado, requerendo expedição de novo mandado de citação. No entanto, como o executado já foi citado, não é caso de nova citação, mas sim, de intimação. Do exposto, indefiro o pedido de citação e determino a intimação do executado, a fim de que seja informado do prosseguimento da presente ação, bem como do valor atualizado do débito, bem como para que pague o valor, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento com atos de expropriação de bens. P.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 15 de julho de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
16/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/07/2024, 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.