Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): S.O.S MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, DANIEL MANOEL DE ALBUQUERQUE SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175430695 - Sentença, conforme segue transcrito abaixo: " Banco Bradesco propôs ação de execução em face S.OS. Materiais Elétricos e de Construção Eirelli ME todos devidamente qualificados na inicial. A exequente informa no id. 17415179 o cumprimento da obrigação pelo executado. É o pequeno relato. Decido. Ante o cumprimento pelo devedor através de acordo e considerando que a parte executada satisfez a obrigação julgo extinta a ação executória, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Condeno o exequente em custas processuais satisfeitas no id. 8804736. Sem necessidade de pagar custas complementares. Honorários advocatícios satisfeitos quando da quitação do débito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022204-79.2015.8.17.2001 Intime-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 15 de julho de 2024. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau