Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: UNITED AIRLINES, INC., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175340305, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003532-47.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VICTOR CESAR ALVES DE OLIVEIRA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por VICTOR CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, regularmente representado por advogado, em face de UNITED AIRLINES e ZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, todas as Partes já qualificadas na vestibular. Sentença de ID n° 65802645 julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor na inicial e condenando a Ré aos ônus sucumbenciais. No ID de n° 172580471 foi acostado aos autos acórdão que negou provimento à apelação apresentada pela Parte Ré. Trânsito em julgado do acórdão certificado no ID de n° 172580474. Comprovante de recolhimento das custas juntado no ID de n° 174007506. No ID de n° 173865907, a Parte Ré peticionou nos autos informando o cumprimento voluntário da obrigação, bem como apresentou o correspondente memorial de cálculos. Antes mesmo de ser intimada para manifestação, a Parte autora peticionou nos autos manifestando sua concordância com o valor depositado pela Ré e solicitando a expedição dos respectivos alvarás, em seu favor (R$ 6.901,28) e de sua patrona (R$ 4.929,50), com a devida retenção dos honorários contratuais. Assim, considerando a juntada do contrato de prestação de serviços (174416304), DEFIRO a retenção dos honorários contratuais. Destarte, DEFIRO a expedição de alvarás de transferência do valor depositado pela Ré, com as devidas atualizações, nos moldes requeridos na petição de ID 174416300. Diante do exposto e, por tudo mais que nos autos consta, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Publique-se e intimem-se. Após, ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Recife, 9 de julho de 2024. Dia de Santa Madre Paulina. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 15 de julho de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau