Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: MANOEL ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 173568579, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto e do contexto processual, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas pelo demandante (art. 90, CPC), satisfeitas. Sem condenação em honorários. Revogo, portanto, a liminar e determino a imediata baixa de gravame junto ao RENAJUD e o recolhimento, sem cumprimento, de eventual mandado de busca e apreensão expedido. Considerando que a desistência é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Após, efetuadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se." GRAVATÁ, 16 de julho de 2024. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-44.2016.8.17.2670 ESPÓLIO -