Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão, conforme transcrito abaixo: "(...) Por esta razão, determino a expedição de mandado de avaliação e penhora deles, tão logo sejam apreendidos, em razão da restrição de circulação, servindo o documento de ID 124073477 como Termo de Penhora. Por fim, enquanto não apreendidos os veículos, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco nº 029/2019 datada de 24 de outubro de 2019, publicada no DJe do dia 25.10.2019, sejam os autos encaminhados ao arquivo definitivo (art. 1º, alínea “b” da citada Portaria), inclusive com baixa. Cumpra-se. Igarassu – PE, data e assinatura eletrônicas. LECÍCIA SANT’ANNA DA COSTA - Juíza de Direito" IGARASSU, 17 de julho de 2024. ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000367-67.2018.8.17.2710