Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SVC COMERCIAL FACTORING LTDA
APELADOS: POSTO CAMPEÃO NACIONAL LTDA – EPP E POSTO SERVIÇO CIDADE LTDA RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO Através das petições ID 35453445 e 29122303, os apelados comunicam o descumprimento da tutela de urgência pela parte apelante, consistente na sustação dos protestos efetuados em nome dos apelados em cartório. Nesse sentido, pugnam pelo cumprimento provisório de sentença e pela fixação de astreintes em razão do descumprimento de ordem judicial. Nos moldes do art. 516, II, e 520, § 5º, ambos do CPC, o cumprimento provisório de sentença deverá ser promovido perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, deixo de conhecer do pleito formulado pelos apelados, que deverão requerer o que entendam de direito perante o juízo competente. Intimem-se. Ato contínuo, retornem-me os autos para julgamento. Cumpra-se. Recife, 15 de julho de 2024. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Relator A6
Intimação (Outros) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002678-09.2017.8.17.2470