Procedimento Comum CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Terceiro
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Terceiro
SULAMERICA SAUDE - PME
Terceiro
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAVALCANTE
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
BRUNO LUCAS BACELAR
OAB/PE 19622·CPF·Representa: Réu
KAMILA VILELA CESARIO
OAB/PE 35831·CPF·Representa: Réu
BARBARA MICHELLY FERNANDES DE LIMA
OAB/PE 37504·CPF·Representa: Réu
LUANA GUEDES MOURA
OAB/PE 35377·CPF·Representa: Réu
ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAR
OAB/PE 39060·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 05/08/2024 23:59.
09/08/2024, 16:51
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 05/08/2024 23:59.
09/08/2024, 16:51
Decorrido prazo de IRONILDO BARROS DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
09/08/2024, 16:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA VIEIRA DE BARROS em 05/08/2024 23:59.
09/08/2024, 16:51
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
09/08/2024, 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
06/08/2024, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
06/08/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REPRESENTANTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174931238, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0031126-68.2019.8.17.2810 REPRESENTANTE: IRONILDO BARROS DO NASCIMENTO, SEVERINA FRANCISCA DA SILVA, LUCIA MARIA VIEIRA DE BARROS ESPÓLIO -
Vistos, etc. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC, cadastrando a "quaestio" como TEMA REPETITIVO N. 1039, que versa sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Tal Órgão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019). Destarte, determino a suspensão do processo, devendo a Secretaria/Diretoria proceder as devidas anotações no sistema PJE, nos moldes do OFICIO N. 824/2019 – NUGEP. Com o julgamento do TEMA, tornem os autos conclusos. A conclusão, igualmente deverá ser feita nas hipóteses de URGÊNCIA, a fim de evitar dano irreparável as partes, tais como eventual expedição de alvarás ou decisão relacionada a interdição do bem descrito na Exordial, etc, nos moldes do estatuído no artigo 314 do CPC. Intimem-se. Recife, 04 de julho de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE", 17 de julho de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
18/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/07/2024, 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/07/2024, 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
05/07/2024, 15:16
Conclusos para decisão
04/07/2024, 14:47
Conclusos para o Gabinete
28/11/2023, 19:52
Dados do processo retificados
28/11/2023, 19:52
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 19:52
Documentos
DECISÃO
•05/07/2024, 15:16
DECISÃO
•28/03/2023, 14:20
09/08/2024, 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
06/08/2024, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
06/08/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REPRESENTANTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174931238, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0031126-68.2019.8.17.2810 REPRESENTANTE: IRONILDO BARROS DO NASCIMENTO, SEVERINA FRANCISCA DA SILVA, LUCIA MARIA VIEIRA DE BARROS ESPÓLIO -
Vistos, etc. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC, cadastrando a "quaestio" como TEMA REPETITIVO N. 1039, que versa sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Tal Órgão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019). Destarte, determino a suspensão do processo, devendo a Secretaria/Diretoria proceder as devidas anotações no sistema PJE, nos moldes do OFICIO N. 824/2019 – NUGEP. Com o julgamento do TEMA, tornem os autos conclusos. A conclusão, igualmente deverá ser feita nas hipóteses de URGÊNCIA, a fim de evitar dano irreparável as partes, tais como eventual expedição de alvarás ou decisão relacionada a interdição do bem descrito na Exordial, etc, nos moldes do estatuído no artigo 314 do CPC. Intimem-se. Recife, 04 de julho de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE", 17 de julho de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
18/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/07/2024, 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/07/2024, 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
05/07/2024, 15:16
Conclusos para decisão
04/07/2024, 14:47
Conclusos para o Gabinete
28/11/2023, 19:52
Dados do processo retificados
28/11/2023, 19:52
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 19:52
Alterada a parte
28/11/2023, 19:51
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 19:51
Processo enviado para retificação de dados
28/11/2023, 19:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
15/10/2023, 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
09/08/2023, 09:29
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 04:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/07/2023, 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
28/03/2023, 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/07/2022, 09:06
Conclusos para decisão
19/07/2022, 09:06
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
19/07/2022, 09:06
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 09:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#