Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: DECK CAPIBARIBE BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179168520, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA – Extinção sem resolução de mérito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039052-29.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HECTOR CARLOS RUSSO - ME Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por HCR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELE, em face de DECK CAPIBARIBE BAR E RESTAURANTE LTDA. Após a prática de atos processuais diversos, sobreveio petição, noticiando a existência de acordo entre as partes (ID 178483346). Em seguida os autos me vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR Conforme alhures mencionado,
trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado em petição atravessada na presente ação monitória. Destarte, vê-se que o termo de acordo de ID 178483346 encontra-se devidamente assinalado digitalmente pelas partes e seus advogados, no qual requerem sua homologação. Desta feita HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo encetado pelas partes (ID 178483346), e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na conformidade do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Declaro operado, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, face a falta de interesse recursal (preclusão lógica). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Recife, data e assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito" RECIFE, 20 de agosto de 2024. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau