Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME, CENTRO DE EDUCACIONAL ANGEIRAS LTDA EXECUTADO(A): GENIVAL DE SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue: SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000257-75.2024.8.17.8201 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o demandante não apresentou novo endereço do demandado, conforme determinado em despacho de id 176148459, nos termos da certidão de id 177441476, embora devidamente intimado para juntá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. No presente caso, a eiva verificada não restou suprida, descumprindo-se a ordem judicial e incidindo a demandante, dessa forma, na hipótese do parágrafo único, do art. 321, do CPC. Assim, entendo que o julgamento do presente processo encontra óbice na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, com base nos arts. 485, IV, 319, II, parágrafo único, do art. 321, e 330, I, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. Sem custas e sem condenação em honorários, ex vi art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em havendo interposição de recurso, após as diligências, certidões e intimações de praxe, encaminhem-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Com retorno dos autos do Colégio Recursal, arquivem-se. Recife, data da certificação digital. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. RECIFE, 6 de agosto de 2024. SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME Endereço: Rua Professor Mussa Hazin, 260, Iputinga, RECIFE - PE - CEP: 50800-030 Nome: CENTRO DE EDUCACIONAL ANGEIRAS LTDA Endereço: R PROFESSOR ANTÔNIO COELHO, 50, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50740-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.