Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO HANGAR EXECUTADO(A): RAONY DENIS FERREIRA DA SILVA PAULISTA, 18 de julho de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 170112050. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0021201-47.2020.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta com base nas razões expostas na inicial. No curso do processo, ao ser intimada para regularizar sua representação processual, inclusive sob pena de extinção do processo, a parte exequente quedou inerte. Este é o relatório. Passo a decidir. Sem maiores digressões, observo que a parte exequente, embora devidamente intimada e advertida dos desdobramentos processuais, não atendeu à manifestação judicial. Por outro lado, é evidente que a sua inércia ocasionou superveniente falta de capacidade postulatória, ensejando perda da condição de prosseguimento do feito. Ante o exposto e com arrimo nos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/2015, extingo o processo sem resolução de mérito. Custas satisfeitas. Sem honorários judiciais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Paulista, 10 de maio de 2024. Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito PAULISTA, 18 de julho de 2024. RODRIGO DANIEL DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.