Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de TERESA RAQUEL CAMELO SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - EPP em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
24/01/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
24/01/2025, 00:08
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2025, 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2025, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 10:35
Conclusos para despacho
03/10/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 09:18
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
20/09/2024, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
20/09/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO(A): TERESA RAQUEL CAMELO SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 142987247 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 21 de agosto de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039980-58.2016.8.17.2001
22/08/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•17/01/2025, 10:35
Despacho
•21/06/2024, 14:28
24/01/2025, 00:08
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2025, 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2025, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 10:35
Conclusos para despacho
03/10/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 09:18
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
20/09/2024, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
20/09/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO(A): TERESA RAQUEL CAMELO SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 142987247 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 21 de agosto de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039980-58.2016.8.17.2001
22/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2024, 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2024, 14:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 08:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
06/08/2024, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
06/08/2024, 18:01
Juntada de Petição de petição (outras)
22/07/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO(A): TERESA RAQUEL CAMELO SILVA COSMETICOS E PERFUMARIA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174182240, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039980-58.2016.8.17.2001
Vistos... Compulsando atentamente os autos, observo que houve a tentativa de intimação da parte executada (Id nº 171415876) no mesmo endereço da citação de Id nº 16291560, razão pela qual entendo, em sintonia com o parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º ambos do CPC, que a aludida intimação se perfez. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO PELO CORREIO NO MESMO ENDEREÇO DE CITAÇÃO PESSOAL – MUDANÇA, SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO – VALIDADE – CPC, ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 513, § 3º E ART. 841, § 4º - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103910-43.2022.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022). Dito isso, certifique a Diretoria Cível se decorreu o prazo para o pagamento voluntário/apresentação de impugnação, contando-se da data da juntada da devolução da correspondência de Id nº 171415876. Caso tenha decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, acostar planilha atualizada de seu crédito, bem como proceder com o recolhimento da taxa de que trata o anexo I do Provimento nº 02/2022 – CM – TJPE, de 10 de março de 2022, conforme determinado no Id nº 142987247, sob pena de arquivamento do feito. Cumprida a determinação, cumpram-se as demais determinações do pronunciamento supramencionado. Em tempo, quando da realização do bloqueio via SisbaJud, observe a Diretoria Cível o fluxo relativo a "Preparar Ordem de Bloqueio". Recife, data da assinatura digital. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
19/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 09:58
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 09:55
Alterada a parte
18/07/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 12:31
Outras Decisões
21/06/2024, 14:28
Conclusos para decisão
21/06/2024, 07:10
Conclusos para o Gabinete
20/06/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2024, 18:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/05/2024, 17:03
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 17:00
Alterada a parte
28/05/2024, 16:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/05/2024, 15:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/04/2024, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2024, 08:00
Conclusos para despacho
22/03/2024, 06:27
Conclusos para o Gabinete
22/03/2024, 05:51
Expedição de Certidão.
22/03/2024, 05:51
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
22/03/2024, 05:50
Juntada de Petição de outros documentos
15/01/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição (outras)
10/10/2023, 10:57
Expedição de intimação (outros).
04/10/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição (outras)
28/09/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
28/09/2023, 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2023, 14:46
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:44
Alterada a parte
05/09/2023, 14:38
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:34
Outras Decisões
31/08/2023, 21:22
Conclusos para despacho
12/07/2023, 10:58
Conclusos para o Gabinete
12/07/2023, 10:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
27/06/2023, 16:12
Determinada a emenda à inicial
05/06/2023, 07:40
Expedição de Comunicação via sistema.
05/06/2023, 07:40
Conclusos para decisão
01/06/2023, 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
01/06/2023, 10:07
Dados do processo retificados
01/06/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
01/06/2023, 10:06
Processo enviado para retificação de dados
01/06/2023, 10:03
Processo Reativado
01/06/2023, 10:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
26/05/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição em pdf
16/12/2020, 22:54
Arquivado Definitivamente
31/08/2017, 08:30
Expedição de Certidão.
31/08/2017, 08:28
Expedição de Certidão.
24/07/2017, 11:44
Expedição de intimação.
05/07/2017, 09:36
Dados do processo retificados
05/07/2017, 09:33
Processo enviado para retificação de dados
05/07/2017, 09:30
Expedição de Certidão.
05/07/2017, 09:24
Expedição de intimação.
05/07/2017, 09:19
Julgado procedente o pedido
19/06/2017, 11:53
Juntada de Petição de petição
30/05/2017, 17:29
Conclusos para julgamento
17/05/2017, 08:21
Juntada de Petição de petição
16/05/2017, 17:20
Expedição de intimação.
09/05/2017, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2017, 10:00
Conclusos para despacho
02/05/2017, 09:48
Expedição de Certidão.
02/05/2017, 09:45
Remetidos os Autos (devolução da conciliação) para Seção A da 31ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA)
09/02/2017, 11:55
Expedição de Certidão.
07/02/2017, 10:20
Juntada de Petição de petição
06/02/2017, 15:10
Juntada de Petição de petição
06/02/2017, 14:17
Remetidos os Autos (para conciliação) para Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA. (Origem:Seção A da 31ª Vara Cível da Capital)
02/02/2017, 10:49
Expedição de Certidão.
01/02/2017, 12:48
Juntada de aviso de recebimento (ar)
19/12/2016, 12:39
Juntada de aviso de recebimento (ar)
19/12/2016, 10:40
Expedição de intimação.
30/11/2016, 07:24
Expedição de citação.
30/11/2016, 07:24
Expedição de intimação.
30/11/2016, 07:24
Expedição de intimação.
30/11/2016, 07:24
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 09:30 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital.