Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLES PARK EXECUTADO(A): ANTONIO MARIO DE MENEZES VALENTE, MARCELO JOSE DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0053321-68.2022.8.17.8201
Vistos, etc., I - Vindo-me em exercício cumulativo em face das férias da ilustre Juíza titular do 16º JECRCC, nos termos do Ato nº 1128/2024-SEJU-TJPE, publicado no DJe Edição do dia 16/08/2024; II –
Trata-se de petição juntada pela parte executada id. nº 183110154 juntamente com comprovante de depósito judicial no valor de R$76.215,06 (setenta e seis mil duzentos e quinze reais e seis centavos) id. nº 183110160 referente ao valor do débito atualizado conforme planilha id. nº 175067109, requerendo a suspensão do leilão do imóvel que ocorrerá na data de 25/09/2024 (id. nº 182734385 ). Ante a urgência verificada, determino a suspensão o Leilão id. nº 182734385, informando-se imediatamente ao Leiloeiro nomeado - DIOGO MATTOS DIAS MARTINS e bem assim, as partes, sobre a presente Decisão. No ponto, e no que cabível, confira-se: "Condomínio. Execução fundada em título extrajudicial (rateio de despesas comuns). Penhora do imóvel gerador do imóvel. Decisão agravada que determinou a suspensão do leilão designado, ante proposta de parcelamento da dívida pelo espólio devedor. Pertinência. Pagamento significativo da dívida realizado por meio de transferência de ativo financeiro do espólio, a partir dos autos do inventário. Princípio da menor onerosidade. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido. (TJ-SP - AI: 22249058520228260000 SP 2224905-85.2022.8.26.0000, Relator: Fabio Tabosa, Data de Julgamento: 30/11/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022), disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1714440224, acesso em 24/09/2024. Em sucessivo, juntando-se o extrato bancário da conta judicial do depósito efetivado e comprovado em ID nº 183110158 - Outros Documentos (Boleto Quitação dívida EDf Guinles Park) - ID Nr. 081140000012817502, intime-se o Condomínio CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLES PARK - CNPJ: 00.126.157/0001-68 (EXEQUENTE) exequente para 05(cinco) dias se manifestar sobre o pagamento efetivado e bem assim, informar os dados bancários vinculados a sua inscrição CNPJ/MF nº00.126.157/0001-68 o para a expedição se for o caso, de Alvará de transferência em favor dessa parte exequente. É a solução a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revisitada; III – I. Oficie-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 24 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Juiz de direito do 21º JECRCC (em exercício cumulativo no 16º JECRCC)