Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE MARIA FLORENTINO DE OLIVEIRA, SANDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, ROSIVANIA PONTES FEITOSA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL EXEQUENTE Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174655150, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Recolhimento das custas processuais na id: 174082243. I. Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE(M)-SE o(s) executado(s): 1) JOSÉ MARIA FLORENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2574092 SDS PE, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 330.275.014-53, residente e domiciliado em SÍTIO LAGEIRO S/N – ZONA RURAL – Iati/PE, CEP: 55345-000; 2) SANDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor pracista e caixeiro viajante, portador da Cédula de Identidade RG nº 5154832 SDS PE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 023.543.524-41, residente e domiciliado em SÍTIO MARANHÃO S/N – ZONA RURAL – Iati/PE, CEP: 55345-000; 3) ROSIVANIA PONTES DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5851557 SSP PE, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 039.137.724-80, residente e domiciliada a Av. Tabelião Manoel Tenório Alves, s/n – Centro – Iati/PE, CEP: 55345-000, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. II. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, fazendo constar expressamente que: a) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC); b) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. III. Na hipótese de o(a) Oficial(a) de Justiça não encontrar o executado, deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252 a 254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC). IV. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, independentemente de novo despacho, deverá o(a) Oficial(a) de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, § 3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC). V. Não sendo localizada a parte ré para a citação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000300-85.2024.8.17.2680 intime-se a parte autora para requerer o que entender de Direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual (art. 485, IV, do CPC). VI. Realizados os procedimentos de arresto, penhora e avaliação, deverá a parte autora, independentemente de novo despacho, ser intimada para manifestar-se acerca da possibilidade de adjudicação ou de outros meios satisfativos relativos a tutela requerida. Expedientes necessários. Iati/PE, data informada no sistema. Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz de Direito". IATI, 18 de julho de 2024. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste