Decorrido prazo de AMADEU BARBOSA LTDA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 10:23
Decorrido prazo de THATYANE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
06/08/2024, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
06/08/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMADEU BARBOSA LTDA EXECUTADO(A): THATYANE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175282170, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031976-32.2016.8.17.2001
Vistos, etc. AMADEU BARBOSA LTDA. devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado legalmente habilitado, requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de THATYANE DA SILVA, igualmente identificada na peça vestibular. As partes vieram aos autos, e apresentaram o termo de acordo de Id 174824707, pugnando pela sua homologação. RELATADO. DECIDO. Na espécie, as partes, livre e soberanamente, celebraram acordo, pondo fim à litigiosidade existente entre ambas. De tal sorte, cabe tão-só a este Juízo, chancelar a livre manifestação das partes envolvidas, notadamente em face do compromisso do termo de acordo trazido aos autos. Diante do exposto e considerando satisfatória a transação em espécie, declaro o cumprimento de sentença EXTINTO, com valor de SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro nos art. 487, III, “b”, do Digesto Processual Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, Amadeu Barbosa Ltda, no valor de R$ 6.060,87 (seis mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor bloqueado via Sisbajud (Id 111815957). Custas e taxas pendentes pela parte exequente. Honorários advocatícios nos termos do acordo Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 18 de julho de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
19/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 12:17
Homologada a Transação
09/07/2024, 12:15
Conclusos para julgamento
04/07/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição (outras)
03/07/2024, 19:57
Documentos
SENTENÇA
•09/07/2024, 12:15
DESPACHO
•25/06/2024, 09:29
Decorrido prazo de AMADEU BARBOSA LTDA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 10:23
Decorrido prazo de THATYANE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
06/08/2024, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
06/08/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMADEU BARBOSA LTDA EXECUTADO(A): THATYANE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175282170, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031976-32.2016.8.17.2001
Vistos, etc. AMADEU BARBOSA LTDA. devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado legalmente habilitado, requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de THATYANE DA SILVA, igualmente identificada na peça vestibular. As partes vieram aos autos, e apresentaram o termo de acordo de Id 174824707, pugnando pela sua homologação. RELATADO. DECIDO. Na espécie, as partes, livre e soberanamente, celebraram acordo, pondo fim à litigiosidade existente entre ambas. De tal sorte, cabe tão-só a este Juízo, chancelar a livre manifestação das partes envolvidas, notadamente em face do compromisso do termo de acordo trazido aos autos. Diante do exposto e considerando satisfatória a transação em espécie, declaro o cumprimento de sentença EXTINTO, com valor de SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro nos art. 487, III, “b”, do Digesto Processual Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, Amadeu Barbosa Ltda, no valor de R$ 6.060,87 (seis mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor bloqueado via Sisbajud (Id 111815957). Custas e taxas pendentes pela parte exequente. Honorários advocatícios nos termos do acordo Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 18 de julho de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
19/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/07/2024, 12:17
Homologada a Transação
09/07/2024, 12:15
Conclusos para julgamento
04/07/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição (outras)
03/07/2024, 19:57
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 09:29
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 22:56
Conclusos para despacho
29/05/2024, 22:56
Decorrido prazo de THATYANE DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 02:13
Decorrido prazo de AMADEU BARBOSA LTDA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/04/2024, 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/04/2024, 09:20
Conclusos para decisão
18/08/2023, 10:56
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 10:55
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
15/08/2023, 19:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/08/2023, 09:32
Alterada a parte
10/08/2023, 09:30
Alterada a parte
10/08/2023, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 12:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
19/04/2023, 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/03/2023, 20:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
09/03/2023, 17:00
Conclusos para despacho
18/10/2022, 16:17
Juntada de Petição de outros (petição)
01/10/2022, 19:56
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 20:32
Expedição de intimação.
31/08/2022, 15:19
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2022, 13:17
Conclusos para despacho
14/06/2022, 12:12
Expedição de Certidão.
14/06/2022, 12:10
Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 10:28
Expedição de intimação.
04/03/2022, 12:45
Dados do processo retificados
04/03/2022, 12:40
Expedição de Certidão.
04/03/2022, 12:39
Processo enviado para retificação de dados
04/03/2022, 12:37
Determinada Requisição de Informações
05/01/2022, 12:26
Conclusos para decisão
04/01/2022, 12:57
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
04/01/2022, 12:57
Dados do processo retificados
04/01/2022, 11:33
Expedição de Certidão.
04/01/2022, 11:25
Processo enviado para retificação de dados
04/01/2022, 10:42
Juntada de Petição de petição
02/12/2021, 18:53
Expedição de intimação.
16/11/2021, 13:20
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
01/10/2021, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2021, 17:09
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/06/2020, 12:03
Expedição de Certidão.
03/06/2020, 09:08
Expedição de intimação.
17/03/2020, 10:30
Juntada de Petição de recurso ordinário
09/03/2020, 06:54
Expedição de intimação.
29/01/2020, 09:43
Julgado improcedente o pedido
22/01/2020, 09:36
Expedição de Outros documentos.
15/10/2019, 11:23
Expedição de Outros documentos.
15/10/2019, 11:23
Conclusos para despacho
23/10/2018, 07:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
22/10/2018, 14:54
Expedição de intimação.
28/09/2018, 13:07
Conclusos cancelado pelo usuário
24/09/2018, 17:25
Conclusos para despacho
02/02/2017, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2017, 12:36
Conclusos para despacho
25/11/2016, 07:47
Expedição de Certidão.
25/11/2016, 07:45
Juntada de Petição de contestação
24/11/2016, 09:37
Decorrido prazo de THATYANE DA SILVA em 07/11/2016 23:59:59.