Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. EXECUTADO(A): GERALDO CAVALCANTE DE SANTANA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 178754136, conforme transcrito abaixo: "Observa-se, ainda, que o artigo 775, parágrafo único, II, do CPC, prescreve que a extinção da execução dependerá da concordância do impugnante ou embargante. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o executado, ainda que intimado para se manifestar sobre o pleito de desistência (id. 176206074), deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Ressalte-se, ainda, que os Embargos à Execução opostos pelo ora executado, o qual tramitava sob o nº 0018280-59.2018.8.17.2420, foi extinto em razão do pleito de desistência formulado pela então embargada, ora exequente. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas satisfeitas.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0002580-77.2017.8.17.2420 Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." CAMARAGIBE, 14 de agosto de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata