Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184610548, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Com o trânsito em julgado do acórdão, a parte demandada realizou o pagamento voluntário da condenação, apresentando guia de depósito judicial id. 145854414, no valor de R$ 23.713,99. Por sua vez, a parte demandante concordou com o valor depositado, rememorando o pagamento parcial efetivado ao id. 139930297, no valor de R$ 5.225,01, pugnando pelo levantamento dos valores com a retenção de honorários contratuais. Pois bem. Analisando o cálculo da exequente, verifico mero equívoco ao incidir o percentual de 20% dos honorários de sucumbência sobre o valor total dos depósitos. Considerando o somatório dos depósitos ids. 139930297 e 145854414 (R$ 28.939,00), infere-se que desta quantia o valor de R$ 24.115,83 se refere ao pagamento da condenação principal e o valor de R$ 4.823,17 se refere aos honorários de sucumbência. Ademais, os honorários contratuais fixados em 20%, devem ser retidos do valor principal da condenação, conforme autorizado ao id. 176246898. Assim, considerando que houve pagamento voluntário e ausência de oposição pela parte demandante (art. 526, §3º, do CPC), expeçam-se os seguintes alvarás de transferência dos depósitos ids. 139930297 e 145854414: a) a) 1 (um) alvará em favor da parte autora, no valor de R$ 19.292,66 (dezenove mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescido da devida correção a partir da data do depósito, para conta bancária de sua titularidade indicada no id. 176246896, relativo à condenação principal com a dedução de honorários contratuais; b) 1 (um) alvará em favor da associação que representou a autora, ADUSEPS – Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.379/0001-91, no valor de R$ 4.823,17 (quatro mil oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), acrescido da devida correção a partir da data do depósito, para conta poupança de sua titularidade indicada no id. 176246896, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; c) 1 (um) alvará em favor da associação que representou a autora, ADUSEPS – Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.379/0001-91, no valor de R$ 4.823,17 (quatro mil oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), acrescido da devida correção a partir da data do depósito, para conta corrente de sua titularidade indicada no id. 176246896, a título de honorários advocatícios contratuais. Cumpridas as determinações acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 8 de outubro de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 15 de outubro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064635-94.2016.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA CARAUBAS