Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Plantão Judiciário - Sede Garanhuns Processo nº 0000462-20.2024.8.17.4640 AUTORIDADE: GARANHUNS (HELIÓPOLIS) - DEPOL DA 135ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 135ª CIRC. SENTENCIADO(A): ADELCIO PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTUADO, ATRAVÉS DO ADVOGADO Gerson José Carvalho Souza Filho - OAB/PE 30629 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário - Sede Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 176409440, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Trata-se de COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, remedo a este Juízo plantonista por meio do ocio epigrafado, oriundo da DP 135ª CIRC/18 DESESC de Garanhuns/PE, comunicando prisão de ADELCIO PEREIRA DE LIMA, acima qualificado. O mandado de prisão ora cumprido foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada/PE, com o mandado de nº 0000637-91.2005.8.17.1370.01.0001-02 Houve apresentação do preso na audiência de custódia apenas para verificação de sua integridade sica e psicológica pela autoridade judiciária plantonista, não tendo sido constatado nenhum fato relacionado com a integridade do custodiado que ensejasse atuação jurisdicional, com Perícia Traumatológica anexa aos autos (ID nº 176383369). O preso afirmou que a prisão se deu de forma regular. Presentes os Representantes do Ministério Público e advogado constuído, nada requereram. Desse modo, nos termos do art. 285 e seguintes do CPP, determino que seja ADELCIO PEREIRA DE LIMA, já qualificado, encaminhado para o sistema prisional, notadamente, a Cadeia Pública de Garanhuns-PE, para que a SERES-PE, promova o recambiamento com a experse que possui, uma vez se tratar do órgão com efeva atribuição para este fim. Audiência de custódia realizada por videoconferência, nos termos do art. 19 da Resolução 357/2020 do Conselho Nacional de Jusça. Encaminhe-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada/PE, informando-o acerca do cumprimento da referida ordem judicial. Inmações e diligências necessárias. Cumpra-se. "GARANHUNS, 20 de julho de 2024. GARANHUNS, 20 de julho de 2024. AMALIA BORGES DE MORAIS