Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
APELADO: L.L.F., representado por sua genitora Tatiane Cristina de Melo Lôbo França. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE TRATAMENTO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JURISPRUDENCIA STJ. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ANS reafirmou a importância das terapias multidisciplinares para os pacientes com autismo. 2. É abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento à parte apelada através de procedimento recomendado pelo médico especialista que acompanha o paciente. 3. Consoante definido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 0018952-81.2019.8.17.9000, deverá o plano de saúde oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico ou dentista assistente para tratar a doença ou agravo do paciente. 4. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixados pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por dano moral, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não devendo ser reduzido. 5. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004336-15.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0004336-15.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. Recife, data da certificação digital. Paulo Roberto Alves da Silva. Desembargador Relator As06.