Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182434246, conforme segue transcrito abaixo: " Posto isto, com fundamento no Art.487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e, por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, atentando-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC, acaso lhe tenha sido deferido o benefício da gratuidade. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta a apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC/15, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001441-42.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE LUCIANO DA SILVA intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se. VIA DESTA DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO, SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE PARA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. P. Intime-se, observadas as cautelas legais. Recife, 17 de setembro de 2024. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 25 de setembro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
26/09/2024, 00:00