DesapropriaçãoDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODesapropriação
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 426.000,00
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DO RECIFE
Autor
ESPOLIO DE GUTEMBERG CAMPELO
Terceiro
MUNICIPIO DO RECIFE
Terceiro
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SDSDHJPD)
Terceiro
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
Advogados / Representantes
ROSEANE CAMPELO VIVAS DE MAGALHAES
CPF·Representa: Réu
RICARDO SAMPAIO CAMPELO
CPF·Representa: Réu
GUTEMBERG CAMPELO JUNIOR
CPF·Representa: Réu
RIVAS SAMPAIO CAMPELO
CPF·Representa: Réu
ROSANGELA CAMPELO DE MAGALHAES
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:28
Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 20:56
Juntada de Petição de diligência
24/04/2026, 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2026, 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2026, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/04/2026, 19:38
Expedição de mandado (outros).
06/04/2026, 15:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
06/04/2026, 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/04/2026, 15:57
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 15:55
Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 18:41
Juntada de Petição de diligência
19/02/2026, 11:56
Mandado devolvido ratificada a liminar
19/02/2026, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2026, 08:02
Expedição de mandado (outros).
29/01/2026, 14:16
Documentos
Anexo
•06/04/2026, 15:55
Anexo
•06/04/2026, 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/04/2026, 19:38
Expedição de mandado (outros).
06/04/2026, 15:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
06/04/2026, 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/04/2026, 15:57
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 15:55
Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 18:41
Juntada de Petição de diligência
19/02/2026, 11:56
Mandado devolvido ratificada a liminar
19/02/2026, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2026, 08:02
Expedição de mandado (outros).
29/01/2026, 14:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
29/01/2026, 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/01/2026, 14:16
Expedição de Mandado.
29/01/2026, 08:41
Juntada de Petição de petição (outras)
18/12/2025, 14:13
Conclusos cancelado pelo usuário
18/12/2025, 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/12/2025, 10:20
Conclusos para despacho
18/09/2025, 22:55
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 22:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
08/08/2025, 17:41
Decorrido prazo de NEUZILDO SEABRA DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO FRANCISCO TRAJANCO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2025, 15:03
Juntada de Petição de diligência
18/07/2025, 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2025, 19:31
Juntada de Petição de diligência
14/07/2025, 19:31
Juntada de Petição de diligência
10/07/2025, 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2025, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2025, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2025, 13:48
Expedição de mandado (outros).
01/07/2025, 12:49
Expedição de mandado (outros).
01/07/2025, 12:49
Expedição de mandado (outros).
01/07/2025, 12:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
01/07/2025, 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2025, 12:49
Juntada de Petição de contestação
17/06/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 09:48
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 09:19
Conclusos para despacho
10/02/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 11:26
Alterada a parte
06/12/2024, 12:55
Alterada a parte
06/12/2024, 11:40
Conclusos cancelado pelo usuário
06/12/2024, 09:40
Conclusos para decisão
13/11/2024, 11:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GUTEMBERG CAMPELO em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 13:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO NEUZILDO SEABRA DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 13:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 13:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO FRANCISCO TRAJANCO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição (outras)
19/08/2024, 17:22
Publicado Citação (Outros) em 02/08/2024.
13/08/2024, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
13/08/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ESPÓLIO DE GUTEMBERG CAMPELO, ESPÓLIO NEUZILDO SEABRA DE LIMA, ESPÓLIO FRANCISCO TRAJANCO DA SILVA REPRESENTANTE: DULCE ANA DA CUNHA RIBEIRO PEREIRA, FERNANDO RIBEIRO PEREIRA, ANDRE LUIZ SERODIO PEREIRA, GUTEMBERG CAMPELO JUNIOR, ROSEANE CAMPELO VIVAS DE MAGALHAES, ROSANGELA CAMPELO DE MAGALHAES, RIVAS SAMPAIO CAMPELO, RICARDO SAMPAIO CAMPELO, FATIMA MARIA LIMA DA ROCHA LEAO, FERNANDO MULATINHO DE LIMA, ANA REGINA DE LIMA RAMOS, FREDERICO GUILHERME MULATINHO DE LIMA, AUGUSTO GUSTAVO DE LIMA, NILZA MARIA VIEIRA TRAJANO, ROSA MARIA VIEIRA TRAJANO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica o(a) Ré(u) CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de quinze (15) dias úteis (CPC, art.335, III c/c art.183). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário(s): Nome: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA Endereço: R DOS NAVEGANTES, 2350, APTO 2101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-011 Nome: DULCE ANA DA CUNHA RIBEIRO PEREIRA Endereço: R DOS NAVEGANTES, 2350, APTO 2101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-011 Nome: FERNANDO RIBEIRO PEREIRA Endereço: R ALFREDO OSÓRIO, 344, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52051-180 Nome: ANDRE LUIZ SERODIO PEREIRA Endereço: R DOS NAVEGANTES, 2350, apto 1001, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-011 Nome: ESPÓLIO DE GUTEMBERG CAMPELO Endereço: PÇ GENERAL OSÓRIO, 129, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40420-260 Nome: GUTEMBERG CAMPELO JUNIOR Endereço: PÇ GENERAL OSÓRIO, 129, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40420-260 Nome: ROSEANE CAMPELO VIVAS DE MAGALHAES Endereço: PRAÇA GENERAL OSÓRIO, 143B, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40421-110 Nome: ROSANGELA CAMPELO DE MAGALHAES Endereço: PÇ GENERAL OSÓRIO, 129, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40420-260 Nome: RIVAS SAMPAIO CAMPELO Endereço: PÇ GENERAL OSÓRIO, 129, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40420-260 Nome: RICARDO SAMPAIO CAMPELO Endereço: PÇ GENERAL OSÓRIO, 129, RIBEIRA, SALVADOR - BA - CEP: 40420-260 Nome: ESPÓLIO NEUZILDO SEABRA DE LIMA Endereço: RUA GOMES TABORDA, 284, Prado, RECIFE - PE - CEP: 50720-165 Nome: FATIMA MARIA LIMA DA ROCHA LEAO Endereço: RUA GOMES TABORDA, 284, Prado, RECIFE - PE - CEP: 50720-165 Nome: FERNANDO MULATINHO DE LIMA Endereço: Rua Capitão Sampaio Xavier, 253, APTO 1201, Graças, RECIFE - PE - CEP: 52050-217 Nome: ANA REGINA DE LIMA RAMOS Endereço: Rua José de Alencar, 578, apto 2, Ilha do Leite, RECIFE - PE - CEP: 50070-475 Nome: FREDERICO GUILHERME MULATINHO DE LIMA Endereço: R FÉLIX DE BRITO MELO, 912, apto 1403, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-260 Nome: AUGUSTO GUSTAVO DE LIMA Endereço: R MAMANGUAPE, 562, apto 602, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-250 Nome: ESPÓLIO FRANCISCO TRAJANCO DA SILVA Endereço: R MARIA CAROLINA, 713, APTO 106, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-220 Nome: NILZA MARIA VIEIRA TRAJANO Endereço: R MARIA CAROLINA, 713, APTO 106, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-220 Nome: ROSA MARIA VIEIRA TRAJANO Endereço: desconhecido RECIFE, 31 de julho de 2024. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0148734-50.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MUNICIPIO DO RECIFE
01/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2024, 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2024, 14:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).