Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS EXECUTADO(A): GEORGINA DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. "SENTENÇA Visto, etc. Dispensado o relatório. Tendo em vista que houve o pagamento do débito e que não há mais qualquer controvérsia a ser resolvida, a hipótese é de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Diante disso, considerando que o crédito do exequente já fora satisfeito, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expedientes necessários. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. Petrolina, 29 de julho de 2024. THIEGO DIAS MARINHO Juiz de Direito" PETROLINA, 31 de julho de 2024. ANA CATARINA GOMES CAVALCANTI DE MATOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS Endereço: DA TAPERA KM 13, SN, ZONA RURAL, PETROLINA - PE - CEP: 56334-899 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0005386-83.2024.8.17.8226