Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176225791, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Após extinção e arquivamento definitivo do cumprimento de sentença, o feito foi desarquivado para liberação de valores erroneamente depositados pelo Banco Bradesco nestes autos, no valor de R$ 9.343,05. O alvará restou expedido no id. n° 132861350, porém os valores não foram liberados, em razão da não localização de conta judicial junto ao Banco do Brasil (BB) para cumprimento (id. n° 133969004). Foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal (CEF), a fim esclarecer o número da conta migrada para o BB. Resposta do ofício constante do id. n° 145719884, após o que o Banco Bradesco requereu a expedição de novo ofício à CEF, visto que não informada a conta migrada para o BB (id. n° 152120566). Este Juízo determinou a expedição de novo ofício à CEF, desta feita para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias: i) quem fez o levantamento da quantia de R$ 9.424,11, em 05/03/2020 (00000020200758000016), instruindo a sua resposta com cópia da guia de levantamento, devidamente assinada; e ii) esclarecer se tal valor foi transferido para o BB, indicando, nesta hipótese, o número da conta migrada. Resposta da CEF constante do id. nº 172570502, na qual informa que o valor foi levantado através de ofício emitido por este Tribunal, tendo solicitado cópia do referido ofício para atender à solicitação feita. Nesta ocasião, juntou extrato da conta judicial, com informações acerca do levantamento ocorrido. Pois bem. Em que pese a CEF não ter se desincumbido de apresentar cópia do ofício que autorizou o levantamento de valores, verifico, de acordo com a resposta por ela apresentada, que foi levantado o valor de R$ 9.424,11, na data de 05/03/2020, por meio do ofício/alvará de nº 00000020200758000016, constando, como CNPJ do recebedor, o nº 114313270001-34, referente ao TJPE (Gabinete da Presidência). Diante da possibilidade de tais informações aclararem a questão, determino o cumprimento da parte final do último despacho, intimando-se o Banco Bradesco para se pronunciar sobre a resposta da CEF, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Superado o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 19 de julho de 2024. Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 1 de agosto de 2024. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025607-85.2017.8.17.2001 AUTOR(A): CLAUDIA REJANE SOARES SILVA