Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENGENHO CAMARAS - CONDOMINIO PRESERVAR EXECUTADO(A): EDILZA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, LUIZ CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 172845213, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração e/ou apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0027376-59.2022.8.17.2420 intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. Marilia Falcone Gomes Lócio Juíza de Direito " CAMARAGIBE, 1 de agosto de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata