Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA EXECUTADO(A): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000740-28.2018.8.17.8230
Cuida-se de pedido de desistência formulado pela parte autora da presente demanda. A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual. Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5). Em se tratando de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada independente de anuência da parte contrária, conforme preconiza o §1º do art. 51 da Lei 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. No mesmo sentido, confira-se o enunciado 90 do FONAJE: "ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má fé ou lide temerária.” Por sua vez, preceitua o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;(...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. ISTO POSTO, com arrimo no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, determino a extinção do processo sem resolução do mérito. Arquivem-se. CARUARU, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito