Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/04/2026, 03:29
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
23/04/2026, 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
14/04/2026, 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 00:01
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MARQUES DE SANTANA LIMA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de ALYSON HIBRAIN CARVALHO DE ANDRADE LIMA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/03/2026, 18:48
Documentos
Sentença (Outras)
•20/02/2026, 11:59
Sentença (Outras)
•20/02/2026, 11:59
30/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 00:01
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MARQUES DE SANTANA LIMA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de ALYSON HIBRAIN CARVALHO DE ANDRADE LIMA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/03/2026, 18:48
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/03/2026, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 00:03
Publicado Sentença (Outras) em 24/02/2026.
24/02/2026, 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/02/2026, 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/02/2026, 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
20/02/2026, 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/02/2026, 11:59
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/02/2026, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 00:02
Publicado Sentença (Outras) em 10/02/2026.
10/02/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/02/2026, 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/02/2026, 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
06/02/2026, 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
06/02/2026, 11:56
Conclusos para julgamento
04/02/2026, 10:12
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
03/02/2026, 23:32
Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/12/2025, 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/12/2025, 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
08/12/2025, 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
17/11/2025, 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/11/2025, 09:32
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição (outras)
03/11/2025, 18:58
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
28/10/2025, 11:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2025, 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2025, 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
07/10/2025, 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:02
Publicado Despacho em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:02
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
03/10/2025, 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2025, 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 15:04
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
01/10/2025, 17:08
Conclusos para despacho
01/10/2025, 13:26
Conclusos para decisão
01/10/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2025, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 07:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/09/2025, 16:34
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS DA COSTA MACHADO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
15/09/2025, 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
10/09/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2025, 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2025, 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
05/09/2025, 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
05/09/2025, 16:53
Conclusos para decisão
04/09/2025, 10:07
Conclusos para despacho
04/09/2025, 08:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
04/09/2025, 08:09
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 08:08
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 08:00
Alterada a parte
04/09/2025, 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/08/2025, 17:30
Juntada de Petição de petição (outras)
28/08/2025, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 12:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
28/08/2025, 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/08/2025, 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
26/08/2025, 09:58
Nomeado perito
26/08/2025, 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/08/2025, 09:58
Conclusos para decisão
25/08/2025, 09:43
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/08/2025, 19:27
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 03:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MARQUES DE SANTANA LIMA em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 03:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 15/08/2025 23:59.
18/08/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
18/08/2025, 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025.
18/08/2025, 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MARQUES DE SANTANA LIMA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:00
Decorrido prazo de ALYSON HIBRAIN CARVALHO DE ANDRADE LIMA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
07/08/2025, 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2025, 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2025, 12:18
Conclusos para despacho
05/08/2025, 12:05
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:00
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA REIS em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 00:00
Conclusos para decisão
18/06/2025, 12:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/06/2025, 16:02
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MARQUES DE SANTANA LIMA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de ALYSON HIBRAIN CARVALHO DE ANDRADE LIMA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 17:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
28/05/2025, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
27/05/2025, 00:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 07:47
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 07:45
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 15:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
23/05/2025, 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
22/05/2025, 08:45
Anulada a(o) sentença/acórdão
22/05/2025, 08:45
Conclusos para decisão
19/05/2025, 12:19
Conclusos para despacho
16/05/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 14:09
Juntada de Petição de despacho
12/05/2025, 13:29
Recebidos os autos
12/05/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: Tambai Automotores LTDA. e Banco GMAC S/A.
APELADOS: Beatriz Silva Marques de Santana Lima e outro JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 12ª Vara Cível da Capital JUIZ(A) SENTENCIANTE: José Júnior Florentino dos Santos Mendonça RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. “BANCO MONTADORA”. INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE RÉ. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Demanda em que se pleiteia rescisão contratual, restituição de valores, bem como indenização por danos morais em razão de diversos defeitos apresentados pelo automóvel adquirido pelos autores na empresa ré, por meio de financiamento junto ao banco corréu. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Banco GMAC não merece ser acolhida, visto que esse agente financeiro integra grupo econômico do qual a montadora do veículo faz parte (General Motors/Chevrolet), de modo que, nos termos da jurisprudência do STJ, excepcionalmente, responde solidariamente por eventuais vícios do produto. 3. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 335 do CPC, poderá ser realizado quando, tratando-se de matéria fática, não houver necessidade de produção de outras provas. 4. Havendo questão fática controvertida, não dirimida pela documentação apresentada, faz-se necessária a dilação probatória. 5. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando a parte pretendia produzir provas para demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos. 6. Anulação da sentença por error in procedendo, para oportunizar a instrução do feito com a realização da perícia requerida pela demandada Tambai Automotores. 7. Recurso da Tambai Automotores LTDA. a que se dá provimento. Prejudicado o recurso do Banco GMAC. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0001301-86.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0001301-86.2016.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da Tambai Automotores LTDA. e julgar prejudicado o recurso do Banco GMAC S/A., nos termos do voto do relator, Des. Neves Baptista. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 14
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: Tambai Automotores LTDA. e Banco GMAC S/A.
APELADOS: Beatriz Silva Marques de Santana Lima e outro JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 12ª Vara Cível da Capital JUIZ(A) SENTENCIANTE: José Júnior Florentino dos Santos Mendonça RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. “BANCO MONTADORA”. INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE RÉ. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Demanda em que se pleiteia rescisão contratual, restituição de valores, bem como indenização por danos morais em razão de diversos defeitos apresentados pelo automóvel adquirido pelos autores na empresa ré, por meio de financiamento junto ao banco corréu. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Banco GMAC não merece ser acolhida, visto que esse agente financeiro integra grupo econômico do qual a montadora do veículo faz parte (General Motors/Chevrolet), de modo que, nos termos da jurisprudência do STJ, excepcionalmente, responde solidariamente por eventuais vícios do produto. 3. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 335 do CPC, poderá ser realizado quando, tratando-se de matéria fática, não houver necessidade de produção de outras provas. 4. Havendo questão fática controvertida, não dirimida pela documentação apresentada, faz-se necessária a dilação probatória. 5. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando a parte pretendia produzir provas para demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos. 6. Anulação da sentença por error in procedendo, para oportunizar a instrução do feito com a realização da perícia requerida pela demandada Tambai Automotores. 7. Recurso da Tambai Automotores LTDA. a que se dá provimento. Prejudicado o recurso do Banco GMAC. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0001301-86.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0001301-86.2016.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da Tambai Automotores LTDA. e julgar prejudicado o recurso do Banco GMAC S/A., nos termos do voto do relator, Des. Neves Baptista. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 14
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: Tambai Automotores LTDA. e Banco GMAC S/A.
APELADOS: Beatriz Silva Marques de Santana Lima e outro JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 12ª Vara Cível da Capital JUIZ(A) SENTENCIANTE: José Júnior Florentino dos Santos Mendonça RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. “BANCO MONTADORA”. INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE RÉ. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Demanda em que se pleiteia rescisão contratual, restituição de valores, bem como indenização por danos morais em razão de diversos defeitos apresentados pelo automóvel adquirido pelos autores na empresa ré, por meio de financiamento junto ao banco corréu. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Banco GMAC não merece ser acolhida, visto que esse agente financeiro integra grupo econômico do qual a montadora do veículo faz parte (General Motors/Chevrolet), de modo que, nos termos da jurisprudência do STJ, excepcionalmente, responde solidariamente por eventuais vícios do produto. 3. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 335 do CPC, poderá ser realizado quando, tratando-se de matéria fática, não houver necessidade de produção de outras provas. 4. Havendo questão fática controvertida, não dirimida pela documentação apresentada, faz-se necessária a dilação probatória. 5. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando a parte pretendia produzir provas para demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos. 6. Anulação da sentença por error in procedendo, para oportunizar a instrução do feito com a realização da perícia requerida pela demandada Tambai Automotores. 7. Recurso da Tambai Automotores LTDA. a que se dá provimento. Prejudicado o recurso do Banco GMAC. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0001301-86.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0001301-86.2016.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da Tambai Automotores LTDA. e julgar prejudicado o recurso do Banco GMAC S/A., nos termos do voto do relator, Des. Neves Baptista. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 14
05/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior