Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JANETE COSTA ARAUJO RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL SA, FUNDO FINANCEIRO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DO RECIFE APELAÇÃO 0064575-87.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO
APELANTE: JANETE COSTA ARAUJO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, RECIFIN – FUNDO FINANCEIRO, RECIFEPREV EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL APÓS APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta por contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência. Contrato de empréstimo consignado celebrado dentro da margem consignável de 30%, posteriormente ultrapassada após a aposentadoria da autora. A ausência de prova de tentativa de renegociação do contrato por parte da autora afasta a hipótese de ilegalidade ou abuso nos descontos realizados pelos réus. Sentença de primeiro grau mantida, por não se verificar má-fé ou ilícito nas ações dos apelados. Recurso desprovido, mantendo-se a legalidade dos descontos e afastando-se o pleito de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº 0064575-87.2017.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara de Direito Público em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Recife, data da assinatura digital. Des. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO Relator