Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA EXECUTADO(A): ALEX AMARO SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177264817, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030102-32.2015.8.17.0001
Trata-se de pedidos de desbloqueio de ativos financeiros constritos em conta corrente do executado ALEX AMARO SOUZA, junto ao Banco C6 S.A, solicitado pelo exequente por motivo de acordo extrajudicial. Sendo assim, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), constrito em conta corrente da executada, junto ao Banco C6. Após o desbloqueio, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até prazo para o cumprimento do acordo firmado entre as partes, devendo os autos serem remetidos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado, e em caso de silêncio do exequente, este juízo considerará cumprido o acordo, extinguindo o processo nos termos do artigo 924, II do CPC. Datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 5 de agosto de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau