Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSINEIDE RIBEIRO DA SILVA SANTOS CARUARU, 05 de agosto de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 177412583. [...SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0012842-90.2023.8.17.2480 VISTOS ETC... W.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, qualificado na inicial, requereu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de JOSINEIDE RIBEIRO DA SILVA, igualmente qualificado. Petição do autor juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, conforme ID nº 139954481. Despacho determinando a citação da parte executada para pagamento do débito, conforme ID nº 140205718. Petição conjunta das partes informando sobre a realização de acordo e pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, conforme ID nº 143896319. Despacho determinando a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, após o que os autos devem ser conclusos para homologação da transação, conforme ID nº 146714279. Petição do exequente informando o integral cumprimento do acordo e pugnando pela extinção da demanda, conforme ID nº 176948793. É o relatório. Decido. A parte exequente informou nos autos a quitação do débito mediante integral cumprimento do acordo, conforme ID nº 176948793. Isto posto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução. Transitando em julgado, arquive-se, com as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. CARUARU-PE, 31 de julho de 2024.]. CARUARU, 05 de agosto de 2024. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.