Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPITULINA EXECUTADO(A): MARIA DE LOURDES CARREIRA DELGADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177185638__, conforme segue transcrito abaixo: " [CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPITULINA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de MARIA DE LOURDES CARREIRA DELGADO, igualmente qualificado. No documento de id. 170035664, a parte exequente juntou Termo de Acordo, no qual as partes haviam pediram a homologação do acordo firmado, acostando, ainda, comprovante de pagamento do valor devido. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. As partes assinaram o termo de acordo de próprio punho e por seus patronos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082239-58.2022.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Proceda-se com o imediato desbloqueio/liberação de valores/bens de titularidade do executado eventualmente constritos por ordem deste juízo. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 5 de agosto de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau