Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENGENHO CAMARAS - CONDOMINIO PRESERVAR EXECUTADO(A): JOAO PAULO DO NASCIMENTO SOUZA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0000439-82.2021.8.17.8228 Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado judicialmente e não impugnado pelo executado, dentro do prazo, corresponde ao valor total da dívida naquele momento processual referente a ordem de bloqueio via SISBAJUD, não há mais qualquer prestação jurisdicional a ser solicitada nos presentes autos. Sendo assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por satisfação INTEGRAL do crédito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, expeça-se o alvará judicial de transferência na conta indicada DOC. ID nº. 179357859 em favor da parte exequente no valor total do débito de R$ 176,32 (cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), bloqueados judicialmente e já transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo de Direito, conforme documento ID nº. 171966522. Após a expedição do alvará judicial, arquivem-se definitivamente. CAMARAGIBE, 27 de agosto de 2024. Luciene Roberia Pontes de Lima. Juíza de Direito CAMARAGIBE, 4 de setembro de 2024. MARIANA DE PETRIBU ARAUJO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOAO PAULO DO NASCIMENTO SOUZA Endereço: R ANDRÉ DIAS FIGUEIREDO, 57, Casa 104, BARRO, RECIFE - PE - CEP: 50780-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.