Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANDALA EXECUTADO(A): ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO, SONIA BALTAR ALVES DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186753522, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012796-30.2016.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de procedimento de consulta provocado pelo 1º Registro de Imóveis do Recife (id. 171653656), segundo o qual questiona se deve efetivamente proceder com as providências necessárias, a fim de cancelar as penhoras, hipotecas ou quaisquer outros gravames que recaiam sobre o bem imóvel arrematado nestes autos, mais precisamente Apartamento nº 801 (oitocentos e um), do tipo B, localizado no 7º pavimento elevado do Edifício Mandala, situado na Rua Professor Aurélio de Castro Cavalcanti, 79, Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE, sob a matrícula nº 98.811, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE. Nessa esteira, é preciso esclarecer que o procedimento de arrematação do imóvel ocorreu em estrita observância aos ditames legais, havendo sido publicado edital, concedendo prazo e oportunizando a manifestação de todos os interessados, intimando partes interessadas, a fim de prestar esclarecimento nos autos, havendo, por fim, ocorrido a arrematação do bem pela empresa JB COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 46.157.981/0001-86, fato corroborado pela carta de arrematação expedida nestes autos e que enseja a aquisição originária da propriedade do bem em favor do arrematante. Ainda, cabe registrar que foi oportunizado à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA se manifestar nos autos, contexto em que atravessou petição (id. 169131393), informando acerca da existência de débito decorrente de financiamento do imóvel, contexto em que requereu a reserva de valores, sem apresentar ou suscitar qualquer nulidade/oposição quanto ao procedimento de arrematação do bem imóvel em questão. Diante dos esclarecimentos necessários, determino que seja expedido NOVO OFÍCIO AO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE, em resposta à sua consulta aventada por meio do ofício de nº 1.011/2024, determinado que PROCEDA, IMEDIATAMENTE, com a baixa/cancelamento de eventuais penhoras, hipotecas ou quaisquer outros gravames que recaiam sobre o bem imóvel em comento, se abstendo de criar quaisquer óbices ao cumprimento desta determinação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 5 de novembro de 2024. MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau