Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUCANDARIO SOUZA LEAO DE SAO LOURENCO DA MATA LTDA - ME EXECUTADO(A): RAFAEL UBIRACI DE LIMA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0001797-95.2023.8.17.8201
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, onde, expedido ordem de bloqueio junto ao Bacen, Renajud e Infojud não foram localizados bens Decido. É causa de extinção do cumprimento de sentença a inexistência de bens do devedor passiveis de penhora, com a aplicação por analogia do disposto no art. 53, § 4o da Lei 9099/95. A manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação de crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados. Ressalto que a extinção não faz coisa Julgada, podendo o exequente a qualquer tempo retomar a execução se encontrados bens do devedor dentro do prazo prescricional.
Ante o exposto, diante da ausência de bens do devedor passiveis de penhora, é de ser extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art 53, § 4o da Lei 9099/95. Defiro desde logo, caso seja requerido pelo exequente, a expedição de Certidão a fim e que o exequente promova a inscrição do nome do devedor em cadastro negativo. P. R. I. RECIFE, 30 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito RECIFE, 6 de agosto de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDUCANDARIO SOUZA LEAO DE SAO LOURENCO DA MATA LTDA - ME Endereço: R TITO PEREIRA, 384, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.