Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA ALEGRE EXECUTADO(A): JUAN FELIPE JARAMILLO RODRIGUEZ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sairé, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): JUAN FELIPE JARAMILLO RODRIGUEZ, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000255-14.2022.8.17.3210, proposta por
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA ALEGRE. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 168723703. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da sentença: "Vistos, etc.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000 Vara Única da Comarca de Sairé Processo nº 0000255-14.2022.8.17.3210
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO VISTA ALEGRE em face de JUAN FELIPE JARAMILLO RODRIGUEZ, ambos qualificados na exordial. Posteriormente ao ajuizamento da ação, as partes compuseram a lide, mediante transação (doc. ID 167901010). É o quanto basta relatar. DECIDO. Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas. Importantes efeitos decorrem desta opção do nosso legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos. PONTES DE MIRANDA ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, §3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n.5, p. 124). Nestas hipóteses, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento de metade das custas processuais (art. 90, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SAIRÉ, datada e assinada eletronicamente." Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). SAIRÉ, 2 de agosto de 2024. CLELIO FARIAS GUERRA Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.