Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 168212883, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O pleito autoral foi julgado improcedente. Considerando a suspensão da exigibilidade do ônus sucumbencial em razão do benefício da gratuidade da justiça conferido à parte Demandante, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 23 de abril de 2024 DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Exercício Por Cumulação Legal " RECIFE, 6 de agosto de 2024. ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0094675-49.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE FERNANDO JACINTO DA SILVA