Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - DECISÃO TERMINATIVA Compulsando os autos, verifico que as partes peticionaram no id. 37655171 informando da realização de acordo extrajudicial envolvendo o objeto da presente lide. Pugnam, assim, por sua homologação por esta Relatoria. Vindo-me, portanto, os autos conclusos, DECIDO. Sob a exegese do artigo 150, XV do RITJPE c/c 932, I do CPC, incumbe ao Relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”. Desta feita, inexistindo vícios que impeçam a homologação da transação extrajudicial, por traduzir a vontade das partes, com fulcro no artigo 487, III, b c/c artigo 932, I do CPC, homologo o termo de acordo acostado aos presentes autos, pelo que determino, desde logo, a certificação do transito em julgado e o arquivamento definitivo dos presentes autos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz Élio Braz Mendes Relator Substituto
05/09/2024, 00:00