Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO NANNAI RESIDENCE EXECUTADO(A): JOSE MANUEL PEREIRA DA SILVA BAPTISTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 168904361, conforme transcrito abaixo: "1. Visando estimular a conciliação na forma do art. 3º, §3º, e nos termos do 922, parágrafo único, ambos do CPC, cabível a suspensão da ação da execução como acordado pelas partes para tornar possível o pagamento parcelado do débito, somente devendo ocorrer a extinção do feito após o cumprimento da avença; 2. Nos termos do art. 923 do CPC, “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”; 3. Feitas essas considerações, remetam-se os autos ao arquivo provisório até que o acordo firmado entre as partes seja cumprido integralmente (abril de 2025) ou que sobrevenha nos autos informação de descumprimento, fato que ensejará a retomada do curso do processo; 4. Cumpra-se." IPOJUCA, 7 de agosto de 2024. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002475-67.2022.8.17.2730