Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0010117-84.2024.8.17.3130 AUTOR(A): MARCONIEL DA SILVA PASSARINHO
Vistos, etc., Marconiel da Silva Passarinho, devidamente qualificado, por meio do seu patrono, propôs Ação de obrigação de fazer contra Banco PAN S.A., alegando os fatos e fundamentos de seu direito, além de acostar documentos. Intimado para comprovar a necessidade da concessão do benefício da Justiça gratuita, ou, recolher as custas processuais, sob pena de extinção, o autor quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Sem mais delongas, a parte autora não recolheu as custas processuais, tampouco comprovou a necessidade da concessão do benefício da Justiça gratuita.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto sem julgamento do mérito o feito, indeferindo a petição inicial e determinando o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. e, após o trânsito, remetam-se os autos à Distribuição para adoção das medidas necessárias ao cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC. Caso o sistema não permita o cancelamento da distribuição, arquivem-se os autos observadas as disposições da nova Lei de custas. Petrolina, 1º de outubro de 2024 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00