Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0024236-81.2020.8.17.2001 AUTOR(A): REJANE MARIA DAMASCENO
Vistos, etc. Considerando que a Decisão do Gabinete da 1ª Vice Presidência do Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sede de julgamento de recurso especial, no Processo n. 003362-34.2023.8.17.2010, admitiu o referido recurso como Representativo da Controvérsia e determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que discutem a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP e, por conseguinte, os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 2 de setembro de 2024. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal