Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LAN AIRLINES S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177192881, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140660-07.2023.8.17.2001 AUTOR(A): IARA CRISTINA AMORIM DE SOUZA Vistos etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por IARA CRISTINA AMORIM DE SOUZA em face de LAN AIRLINES S/A. Através da petição de Id. 173699431 os litigantes juntaram aos autos termos de acordo extrajudicial celebrado, requerendo homologação por sentença. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. DECIDO. É lídimo direito das partes, preenchidos os requisitos legais, a transação judicial em qualquer fase do processo, nos termos da lei de regência. Posto isso, HOMOLOGO por sentença a presente TRANSAÇÃO, o que faço consoante art. 485, III, "b", do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ao passo em que EXTINGO o presente feito com análise do mérito. Custas já satisfeitas. Honorários conforme pactuado. Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas. Cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito substituta jac" RECIFE, 7 de agosto de 2024. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau