Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134877-10.2018.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA BETANIA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto (id 175243825). Em última oportunidade, intime-se a autora, por seus advogados, para comprovação do depósito judicial de sua cota dos honorários periciais fixados na decisão id 124634143, sob pena de imposição das penalidades constantes do art. 77, § 2º do CPC, o que deve ser feito no prazo de 10 dias. Recife/PE, 29 de julho de 2024. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 7 de agosto de 2024. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau