Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEDALIAS VEIRA DE FRANÇA
Apelado: BANCO DO BRASIL Relator: Des. Fernando Martins DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Sexta Câmara Cível Apelação Cível nº 0054378-97.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação contra sentença em ação que discute a realização de saques indevidos e a aplicação incorreta ou ausência de rendimentos pelo Banco do Brasil S/A na conta individual da parte autora vinculada ao PASEP. É o relatório. Decido. A 1ª Vice-Presidência do TJPE, ao analisar os recursos especiais interpostos nos processos de números 0003362-34.2023.8.17.2110, 0000112-90.2023.8.17.2110, 0027743-79.2022.8.17.2001, 0003968-84.2023.8.17.3590, e 0000256-98.2022.8.17.2110, com base nos Arts. 1.030, IV, e 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admitiu esses recursos como representativos de controvérsia, determinando a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias do TJPE, que versem sobre as seguintes questões de direito: 1. Definir a natureza jurídica da relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, determinando se há enquadramento como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se é regida apenas pelo Código Civil. 2. Estabelecer os parâmetros para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo falhas na prestação do serviço de administração das contas PASEP, saques indevidos, desfalques ou má-administração dos valores depositados, conforme a regra de inversão do ônus prevista no Código de Defesa do Consumidor ou as regras do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando que o presente caso envolve a discussão sobre a natureza jurídica da relação entre as partes e a distribuição do ônus da prova, suspende-se o processo. Publique-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Des. Fernando Martins Relator ivwn