Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ ARNALDO DE CARVALHO CUNHA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. RELATOR: Juiz Elio Braz Mendes DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) 4ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL: 0000424-06.2022.8.17.3370 Trata-se o feito em tela de matéria afetada pela Decisão em Grupo de Representativo [Recurso Representativo de Controvérsia – RRC] do TJPE de Número 4 (14969), tendo sido determinado pelo 1º Vice-Presidente do TJPE, o sobrestamento dos feitos, da seguinte forma: “Determino o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como, nos termos do 1.036, § 1º, CPC, e em atenção ao Enunciado 23 da ENFAM, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.” Destarte, SUSPENSO o curso do processo até posterior deliberação. Intimem-se as partes desta decisão. Recife, data de registro no sistema. Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto