Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181623633, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052699-28.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JUAREZ CARDOSO XAVIER Vistos etc. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILE JUAREZ CARDOSO XAVIER requereram, sob id 181253162, a extinção do feito com resolução de mérito do pedido de cumprimento de sentença, diante de acordo extrajudicial firmado apresentado através de petição. É o Relatório, passo à decisão. As partes, de comum acordo, resolveram por fim a demanda mediante concessões recíprocas, estabelecendo as cláusulas do acordo de id 181253162.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá segundo as cláusulas constantes da peça de id 181253162, pondo termo ao cumprimento de sentença com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 523 e 924, II, ambos do CPC/2015. Custas e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos RECIFE, 9 de setembro de 2024 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de setembro de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau