Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070190-58.2017.8.17.2001 ESPÓLIO: PEDRO HENRIQUE UCHOA FRANCA ESPÓLIO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177007575, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ao analisar os autos, constato que o processo foi remetido por equívoco a este juízo, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, conforme sentença de id. 71516390, tendo sito mantida em sede de recurso, ante a negativa de provimento, nos termos do Acórdão de id. 174261324. Ocorre que o STJ deu provimento parcial ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2549862 - PE (2024/0014706-6) e determinou “o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, prejudicadas as demais questões”, consoante pode ser verificado no Malote Digital de id. 176171434. Está claro que o processo não deveria ter aportado ao juízo de 1º Grau, mas sim à 4ª Câmara Cível que julgou a referida apelação. Assim, remetam-se os auto sàquela Corte, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Recife, 31 de julho de 2024. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 9 de agosto de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau