Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ZULEIDE REIS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177151697, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050652-81.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ZULEIDE REIS DE OLIVEIRA. Através da petição de Id. 174656649, os litigantes juntaram aos autos termos de acordo extrajudicial celebrado (assinado eletronicamente pela Ré), requerendo homologação por sentença. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. DECIDO. É lídimo direito das partes, preenchidos os requisitos legais, a transação judicial em qualquer fase do processo, nos termos da lei de regência. Posto isso, HOMOLOGO por sentença a presente TRANSAÇÃO, consoante art. 485, III, "b", do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ao passo em que EXTINGO o presente feito sem análise do mérito. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas. Cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito substituta jac" RECIFE, 9 de agosto de 2024. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau