Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO AGAPE LTDA - ME EXECUTADO(A): ROSINETE PINHEIRO DIAS CELESTINO, JORGE NASCIMENTO DIAS NASCIMENTO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0010506-41.2023.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 O título para ter eficácia de executiva deve ser certo, líquido e exigível. Na espécie, não se verifica presentes os requisitos da certeza e exigibilidade. A certeza e exigibilidade se apresentam quando não há qualquer condição para a existência do título. Isto é, não deve existir qualquer condição a ser verificada para complementar o título. Anote-se que o requisito da exigibilidade só estará atendido quando houver precisa indicação que a obrigação já deve ser cumprida, seja porque ela não se submete a nenhuma condição ou termo, seja porque estes inequivocamente já ocorreram ou estão demonstrados. Não é o caso dos autos, pois concedido prazo para o exequente comprovar o fornecimento do serviço, não juntou boletim de frequência e aproveitamento do aluno. Logo, não existe prova que forneceu o serviço.
Ante o exposto, extingo a presente execução com fundamento no art.924, I, CPC. Intime-se apenas o autor. Arquive-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19 de agosto de 2024. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO AGAPE LTDA - ME Endereço: R BRÁS CARÍCIO, 24, CENTRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54110-081 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.