Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: VIVIANE OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Sentença de ID 179854047, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência da ação feito pela parte promovente e julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" CAMARAGIBE, 26 de agosto de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0008525-74.2019.8.17.2420 ESPÓLIO -